A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados deu um importante passo ao aprovar um projeto de lei que estabelece a natureza pública e incondicionada da ação penal por lesão corporal contra a pessoa idosa. Essa medida crucial permite que o Ministério Público inicie processos contra agressores sem a necessidade de autorização ou denúncia formal da vítima ou de seus familiares, visando maior proteção a esse grupo vulnerável.
O substitutivo aprovado, apresentado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), ao PL 7013/25, mantém a proposta central do projeto original, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR). A principal alteração é a inclusão direta dessa regra no Código Penal, garantindo sua aplicabilidade.
Embora o Estatuto da Pessoa Idosa já preveja a natureza incondicionada para os crimes ali definidos, a inclusão no Código Penal reforça essa proteção.
O papel crucial de vizinhos e cuidadores
O deputado Daniel Agrobom defendeu a relevância da medida, destacando que muitas das agressões sofridas por pessoas com mais de 60 anos só vêm à tona através de denúncias de vizinhos ou cuidadores. Ele enfatizou que, ao tomar conhecimento de um fato por esses canais, o Ministério Público poderá agir prontamente.
“Uma vez ciente do fato por comunicação de um vizinho, por exemplo, o Ministério Público iniciará uma ação que reafirmará o princípio da dignidade da pessoa humana”, explicou o relator, sublinhando a importância da iniciativa.
Agrobom também salientou que a proposta visa quebrar barreiras sociais que dificultam a denúncia. Ele observou que, “independentemente da classe social, mulheres e homens são afetados, usualmente no ambiente familiar, por empurrões, tapas e agressões físicas de menor potencial agressivo”.
O acúmulo de agressões físicas e emocionais, muitas vezes repetidas, compromete severamente a segurança e a dignidade das pessoas idosas, tornando a intervenção externa ainda mais vital, conforme apontado pelo relator.
Próximos passos da tramitação
A proposta, que segue em caráter conclusivo, agora será encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, uma etapa crucial em seu processo legislativo.
Para que o projeto se transforme em lei, ele ainda necessita da aprovação de outras comissões dentro da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do aval do Senado Federal. Somente após essas etapas, o texto será enviado para a sanção da Presidência da República.
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