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Quinta-feira, 16 de Julho 2026
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Notícias/Brasil

O papel do testamento vital na proteção da autonomia da vontade

Por Danielle Aparecida Gambaratto dos Santos, da TMB Advogados

O papel do testamento vital na proteção da autonomia da vontade
Crédito: Divulgação
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Desde a publicação da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.995/2012, qualquer pessoa capaz, no gozo de suas faculdades mentais, passou a ter direito de estabelecer, de forma clara e precisa, sobre cuidados e tratamentos médicos que deseja ou não receber quando estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade. Esse conjunto de desejos é denominado de diretivas antecipadas de vontade ou DAV.  

A maneira mais comum de instrumentalizar as DAV é através do testamento vital, declaração de vontade lavrada em escritura pública perante um tabelionato de notas, cuja validade já foi reconhecida pelo Conselho da Justiça Federal, na V Jornada de Direito Civil, através do Enunciado nº 528 no sentido de que é válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado “testamento vital”, em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade. 

Importa destacar que as DAV do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares, razão pela qual recomenda-se que, no testamento vital, também seja indicado pelo declarante, uma pessoa de sua confiança que atuará como seu procurador, responsável por levar a cabo seus desejos perante a junta médica responsável por seu tratamento. 

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Evidente que a autonomia da vontade encontra limites na legislação brasileira, portanto disposições sobre práticas consideradas ilegais, tais como, mas não se limitando a eutanásia e suicídio assistido, não poderão ser exigidas, ainda que previstas no testamento vital, por força do artigo 166, II do Código Civil.  

Por outro lado, o testamento vital abre um leque de possibilidades especialmente para quem deseja ter uma morte natural e tranquila em caso de doença grave, irreversível e progressiva. Assim, o declarante pode dispor sobre quais tratamentos experimentais deseja ou não ser submetido, se deseja ser mantido vivo através de suporte artificial ou não e a quais medicamentos e tratamentos está disposto a ser submetido. 

O testamento vital pode ser revogado a qualquer momento pelo declarante, inclusive por outro testamento vital. 

A despeito de o declarante não precisar de assistência médica e jurídica para lavrar o testamento vital, recomenda-se a consulta a esses dois profissionais, o primeiro para maior compreensão das possibilidades de tratamento, especialmente em caso de doença em curso e, o segundo, para orientar sobre os limites legais da declaração de vontade. 

Sobre a autora 

Danielle Aparecida Gambaratto dos Santos é formada em Direito pela PUC-Campinas, pós-graduada em Contratos pela ESAMC e pós-graduanda em Direito Empresarial pela PUC-RS. É coordenadora da área de Contratos na TMB Advogados.

Sobre a Thonon, Mendonça e Barella Advogados (TMB) 

A Sociedade Thonon, Mendonça e Barella Advogados (TMB) é um escritório full service, localizado em Campinas–SP, a partir de onde atende a clientes corporativos de todo o País. A equipe é marcada pelo atendimento personalizado, de fácil acesso e pelo senso de urgência inerente e compatível ao mundo empresarial. 

As áreas contempladas para atendimento são: Agronegócio; Contencioso Cível; Recuperação Judicial; Mediação e Arbitragem; Família e Sucessões; Terceiro Setor; Negócios Imobiliários; Direito Societário; Direito Tributário; Direito do Trabalho; Contencioso Trabalhista, Contratos e Relações de consumo. Para áreas como penal e administrativo, a TMB possui parceria com a banca especializada Vieira Pinto Sociedade de Advogados, estabelecida em São Paulo e Sorocaba, que tem como sócios os advogados Adilson Vieira Pinto, Ana Laura Pacheco Vieira Pinto e José Pedro Zaccariotto.

Serviço:

Sociedade Thonon, Mendonça e Barella Advogados (TMB)

Endereço: Av. José de Souza Campos, Nº 1321 - 11 º andar. Ed. Dahruj Tower - Cambuí - Campinas/SP

Telefone: (19) 3743-8888

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Vieira Pinto Sociedade de Advogados

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São Paulo: Rua Tabapuã, 41 - cj. 68 - Itaim Bibi

São Paulo/SP 

Telefone: (11) 3564-0041

 

Rua Paulo Antônio do Nascimento 145, cj. 95, Jardim Portal da Colina Sorocaba/SP 

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Comunicação AMZ

Publicado por:

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