A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para a prestação de contas de partidos políticos e candidatos, limitando multas eleitorais a R$ 30 mil, proibindo o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e autorizando o envio de mensagens de propaganda eleitoral por meios automatizados para contatos previamente cadastrados. A proposta, de autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA) e outros, com substitutivo de Rodrigo Gambale (Pode-SP), agora segue para o Senado.
O texto visa otimizar a gestão partidária e garantir maior segurança jurídica às agremiações. Ele modifica a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e entra em vigor imediatamente, aplicando-se inclusive a processos em andamento que ainda não tenham trânsito em julgado.
Uma das principais mudanças é a limitação da multa por contas desaprovadas a R$ 30 mil, substituindo a penalidade atual de 20% sobre valores não aprovados. O parcelamento de débitos também foi ampliado, permitindo que o valor total seja quitado em até 180 meses, a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado, desde que não seja ano eleitoral.
A proibição de penhora ou bloqueio de recursos dos fundos partidários e de campanha se estende a qualquer tipo de ação, incluindo as trabalhistas ou penais, com exceção de casos em que o dinheiro for comprovadamente utilizado para fins ilícitos pela Justiça Eleitoral. Juízes que decretarem tais penhoras poderão ser enquadrados em crime de abuso de autoridade.
O texto também estabelece que a Justiça Eleitoral manterá uma lista pública de órgãos partidários aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário. A reprovação das contas de um partido não poderá impedi-lo de participar de eleições, e sanções de suspensão de repasses só poderão ser aplicadas após o trânsito em julgado da decisão.
Outras alterações incluem a consideração de despesa regular aquela executada e registrada contabilmente com comprovação bancária e fiscal, mesmo com falhas formais. Além disso, os recursos do Fundo Partidário poderão ser utilizados para quitar encargos decorrentes de inadimplência, como multas de mora, juros e multas eleitorais, mas não para cobrir multas por ilícitos penais ou administrativos.
O projeto também detalha procedimentos para pagamento de dirigentes por RPA, dispensa comprovação adicional de execução de tarefas para dirigentes com cargo registrado, isenta órgãos partidários sem movimentação de recursos de enviar declarações de isenção tributária e estabelece que o envio de mídias para propaganda eleitoral será gratuito para os partidos.
Durante o debate em plenário, deputados como Kim Kataguiri e Adriana Ventura criticaram a proposta, alegando que ela blindaria partidos políticos e fragilizaria o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fernanda Melchionna (Psol-RS) também expressou preocupação com o uso de dinheiro público para quitar multas e o longo prazo de parcelamento de dívidas.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se