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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos focados na garantia dos direitos dos consumidores em eventos públicos de grande porte. O pacote estabelece novas normas para comercialização de bilhetes e obrigatoriedade de água potável.
O primeiro decreto regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Meia-Entrada para barrar fraudes nas vendas físicas e digitais. O objetivo central é combater o avanço do cambismo digital, prática em robôs compram lotes massivos para revenda ilegal.
As novas diretrizes exigem que bilheterias adotem barreiras tecnológicas, como filas virtuais e limites por CPF. Excluem-se da regra os eventos esportivos, que já contam com legislação própria específica para o setor.
Transparência financeira
Valores e taxas extras precisam aparecer de maneira clara em todas as fases da aquisição. Fica proibida a inserção automática de encargos adicionais sem o consentimento prévio e explícito do comprador.
Regras para meia-entrada
A legislação classifica como abusivas quaisquer manobras que limitem o acesso ao benefício legal. Obstáculos tecnológicos complexos ou restrições artificiais de bilhetes promocionais passam a ser proibidos.
Hidratação gratuita
O segundo decreto determina que locais com capacidade acima de mil pessoas disponibilizem pontos de hidratação gratuita. Os frequentadores também ganham o direito de entrar com recipientes contendo água para consumo próprio.
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