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Quarta-feira, 20 de Maio 2026
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Aprovada na Câmara, minirreforma eleitoral institui recuperação fiscal para partidos políticos

O texto também modifica a prestação de contas partidárias e as regras para fusão de legendas.

Aprovada na Câmara, minirreforma eleitoral institui recuperação fiscal para partidos políticos
Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma significativa minirreforma eleitoral, o Projeto de Lei 4822/25, que visa modernizar e flexibilizar as normas para os partidos políticos no Brasil. Entre as principais mudanças, destaca-se a permissão para que as legendas adiram a um programa de recuperação fiscal (Refis), facilitando a regularização de suas dívidas e a aprovação de contas com ressalvas, sob certas condições.

A proposta permite a aprovação de contas partidárias mesmo com ressalvas, desde que as falhas identificadas não ultrapassem 10% do total de receitas anuais.

Conforme o parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), as receitas estimáveis são excluídas desse cálculo percentual, desde que não haja comprovação de má-fé ou descumprimento das cotas destinadas ao incentivo da participação política feminina.

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As contas de institutos e fundações partidárias passarão a ser analisadas em conjunto com as dos respectivos partidos. Seus representantes legais terão a prerrogativa de constituir advogados e cumprir diligências.

Programa de recuperação fiscal (Refis)

A minirreforma eleitoral estende o Programa de Recuperação Fiscal para dívidas já em execução ou com parcelamento inferior a 180 meses, alinhando-se às disposições da Emenda Constitucional 133/24, que já previa essa modalidade de Refis para os partidos.

A Justiça Eleitoral terá um prazo de um ano para apontar equívocos ou inconsistências nas contas. Caso esse prazo não seja cumprido, o parecer técnico será considerado favorável ao partido.

A unidade técnica da Justiça Eleitoral deverá focar exclusivamente na legalidade das despesas partidárias, evitando emitir juízos de valor subjetivos ou genéricos sobre os gastos realizados.

Entre os aspectos a serem minuciosamente analisados, incluem-se:

  • A existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • A correção no repasse das cotas para fundações e programas de incentivo à participação feminina, em relação ao Fundo Partidário; e
  • A regularidade na inscrição das pessoas jurídicas envolvidas.

Após o parecer técnico e antes do julgamento final, os partidos políticos terão um prazo de 30 dias para apresentar sua manifestação e documentos adicionais, buscando evitar o recolhimento de valores.

Vacância e convocação de suplentes

Para impedir a convocação de suplentes que tenham se desfiliado do partido original, a legislação exige que a Casa legislativa (seja Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verifique a filiação. O objetivo é garantir que o parlamentar convocado esteja vinculado à mesma legenda que ocupava a vaga no sistema proporcional.

Em casos de federação partidária, a mudança de partido por parte do suplente é permitida, desde que a nova filiação ocorra dentro das legendas que compõem a mesma federação.

Se o suplente tiver mudado de partido fora das condições permitidas, será convocado o próximo na ordem de sucessão que cumpra a exigência, até que a Justiça Eleitoral decida definitivamente sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Novas regras para fusão de partidos

O texto também altera as normas para fusão ou incorporação de partidos políticos. A exigência de registro mínimo de cinco anos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passará a ser aplicada apenas às legendas que não existiam anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos relacionados a fusões ou incorporações em andamento serão suspensos. A tramitação será retomada somente após o novo representante do partido resultante ser devidamente citado ou intimado para exercer seu direito de defesa.

Embora o partido resultante da fusão seja responsável pelas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não será sujeito às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos do Fundo Partidário que haviam sido aplicadas aos partidos fundidos.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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