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Terça-feira, 19 de Maio 2026
Notícias/Política

Comissão da Câmara dos Deputados aprova proposta para proibir entrada de meios de transporte ligados ao crime organizado

A iniciativa legislativa avança no processo de tramitação na Câmara.

Comissão da Câmara dos Deputados aprova proposta para proibir entrada de meios de transporte ligados ao crime organizado
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 3996/25, uma medida crucial que visa proibir o ingresso no território nacional de meios de transporte — como aeronaves, embarcações e veículos terrestres — que estejam vinculados a pessoas ou empresas sancionadas por crimes de alta gravidade, especialmente aqueles relacionados ao crime organizado transnacional. O objetivo é impedir que o Brasil sirva de rota ou apoio para atividades ilícitas.

De autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), a proposta tem como meta primordial evitar que o Brasil seja utilizado como rota, abrigo ou ponto de apoio para o crime organizado transnacional.

A restrição de ingresso é abrangente, aplicando-se a aeronaves, embarcações e veículos terrestres. Ela visa especificamente indivíduos ou empresas, sejam nacionais ou estrangeiras, que tenham sido punidas por envolvimento em delitos graves como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.

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O relator da matéria, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), recomendou a aprovação do projeto. Ele argumentou que a iniciativa atua de forma preventiva, impedindo o ingresso de atividades ilícitas no território nacional.

Conforme o relator, a medida "se coaduna com a atuação do Brasil no sistema internacional, reforçando a credibilidade do país no cumprimento de compromissos internacionais e na cooperação com outros Estados no enfrentamento de ameaças globais".

Detalhes da modificação

O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança promoveu uma alteração no projeto original para estabelecer uma delimitação técnica e exata do conceito de fronteira marítima. Esta definição está alinhada com o que já é previsto na Lei 8.617/93.

Segundo a legislação mencionada, o mar territorial brasileiro corresponde a uma faixa de 12 milhas marítimas de largura. Essa distância é medida a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, seguindo as indicações das cartas náuticas de grande escala oficialmente reconhecidas no Brasil.

Próximos passos legislativos

Após ser aprovado também pela Comissão de Segurança Pública, o projeto agora segue para a análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para que a proposta seja convertida em lei, ela ainda precisará da aprovação do plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, culminando com a sanção da Presidência da República.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei na Câmara

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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